Afinal, como tornar o trabalho em altura mais seguro?
Sem dúvidas, a resposta está em implementar medidas rigorosas de segurança que englobam o uso de determinados equipamentos e proteções coletivas.
Fazer isso é fundamental para garantir a conformidade da empresa com as normas vigentes e evitar penalidades legais.
Continue a leitura para entender o conceito de atividades em altura, o que diz a legislação e quais medidas adotar para reduzir riscos!
Trabalho em altura: o que é?
O trabalho em altura é definido como qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível do chão e que possui risco de queda.
Essa definição é feita pela Norma Regulamentadora 35 (NR 35), que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção para assegurar a integridade física e bem-estar de trabalhadores que realizam essas atividades.
Portanto, de forma geral, esse tipo de trabalho se caracteriza por ser feito em níveis elevados de altura e por envolver um conjunto específico de precauções destinadas a minimizar os riscos de queda e outros acidentes.
Quais atividades são caracterizadas como trabalho em altura?
Como explicamos no tópico anterior, as atividades em altura são aquelas feitas a 2 metros do nível inferior.
Alguns exemplos de trabalho em altura são:
- construção de edifícios;
- limpeza de vidros;
- montagem de estruturas metálicas;
- atividades industriais;
- trabalhos em plataformas e andaimes;
- reparo de torres de telecomunicações;
- manutenção em postes.
Basicamente, todas que colocam o trabalhador em um nível distante do chão.
O que diz a NR 35 sobre trabalho em altura?
Além da definição do que significa uma atividade em altura, a NR 35 determina uma série de instruções e requisitos para garantir que os trabalhadores envolvidos nessas funções estejam seguros e confortáveis.
Entre os principais pontos abordados pela NR 35 estão:
- planejamento das atividades em altura;
- análise de riscos para identificá-los e implementar medidas de proteção;
- implementação de medidas de proteção coletiva, como redes de proteção e plataformas de trabalho;
- obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- treinamentos específicos para todos os trabalhadores;
- planos de emergência e resgate em altura.
Permissão de Trabalho em Altura
Muitas empresas utilizam a Permissão de Trabalho em Altura (PTVA) para autorizar e controlar as atividades dessa categoria, conforme exigências de segurança.
Por mais que não seja uma exigência específica da NR 35, é comum encontrar organizações que adotam esse procedimento nas práticas de gestão de segurança do trabalho.
Essa permissão, geralmente, inclui informações como:
- descrição da atividade;
- data e horário que será realizada;
- análise de riscos;
- medidas de proteção coletiva;
- local;
- autorização assinada por um responsável técnico;
- validade.
Quais as medidas de segurança para trabalho em altura?
Uma das melhores maneiras de prevenir um acidente por queda em altura ou qualquer outro acidente relacionado é elaborar medidas de segurança para essas atividades.
No final das contas, é melhor prevenir, não é mesmo?
Então, acompanhe medidas de segurança para atividades em altura:
Planejamento e organização
A parte de planejamento e organização envolve fazer uma análise de todas as atividades em altura que serão realizadas para identificar os riscos envolvidos à função em si e ao ambiente.
A partir disso, é possível traçar um plano de trabalho com os procedimentos de segurança para execução das tarefas.
Essa medida é a base crucial para garantir a proteção dos trabalhadores e a eficiência das atividades desta categoria.
Proteção coletiva
Priorize sempre o uso de proteções coletivas, como linhas de vida, redes de proteção, corrimãos e outras relacionadas.
Tão importante quanto disponibilizar essa proteção é garantir que essas estruturas estejam instaladas de maneira segura e cumpram com as normas de segurança.
Isso é fundamental tanto para a proteção dos trabalhadores quanto para a conformidade com as regulamentações existentes.
Caso contrário, a empresa pode sofrer penalidades legais, multas e até mesmo possíveis interdições por parte dos órgãos regulamentadores.
Proteção individual
As Normas Regulamentadoras (NRs) colocam os EPIs como itens obrigatórios para realizar atividades em altura e em outras configurações.
Isso porque eles são projetados, justamente, para proporcionar uma camada adicional de segurança aos trabalhadores em situações onde as proteções coletivas podem ser insuficientes para garantir a proteção completa deles.
Exemplos de EPIs:
- cintos de segurança;
- capacete;
- luva e sapato adequados;
- óculos de proteção;
- talabarte;
- protetor auricular;
- máscara respiratória.
É importante ressaltar que a escolha de cada EPI vai depender dos riscos identificados na análise feita antes da atividade ser realizada.
Quais os equipamentos essenciais para garantir a segurança nas atividades em altura?
Para além dos Equipamentos de Proteção Individual obrigatórios, são precisos os seguintes equipamentos para garantir a segurança desta modalidade de trabalho:
- sistemas de ancoragem;
- escadas de segurança;
- dispositivos de proteção contra quedas;
- plataformas específicas para trabalhos elevados.
Todos esses elementos, junto aos itens de proteção coletiva que citamos ao longo do conteúdo, formam um conjunto essencial de medidas de segurança para a proteção física dos trabalhadores.
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Conclusão
Atividades em altura requerem muita atenção e rigor na implementação de medidas de segurança.
Desde o planejamento detalhado até a utilização correta dos equipamentos de proteção individual e coletiva, cada passo é crucial para garantir a integridade física dos trabalhadores.
Além disso, investir em treinamento adequado, utilizar equipamentos certificados e seguir rigorosamente as normas regulamentadoras são práticas indispensáveis para minimizar os riscos e promover um ambiente de trabalho seguro e produtivo.
De quebra, isso ainda contribui para a conformidade legal da empresa com as legislações vigentes, o que é essencial para evitar multas e penalidades.
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