A norma reguladora 34, ou NR-34, regula a segurança dos trabalhadores na construção, reparação e desmonte naval.
Suas diretrizes abrangem medidas de proteção, análise de riscos e uso de equipamentos adequados para minimizar acidentes e promover um ambiente seguro.
E o que você precisa saber para cumprir essa norma? Além de compreender os principais objetivos da norma, é fundamental conhecer as responsabilidades dos empregadores, os documentos exigidos e as medidas estabelecidas.
Aqui, vamos explorar tudo isso com clareza, ajudando sua empresa a se adequar e proteger seus colaboradores de forma eficiente. Leia na íntegra e entenda tudo sobre o assunto!
Qual é o foco da NR-34?
A NR-34 foca na segurança, saúde e proteção ambiental para os trabalhadores que atuam nas atividades do setor de construção, reparação e desmonte naval. A norma define uma série de responsabilidades tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.
E o que são normas regulamentadoras?
As normas regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras criadas pelo Ministério do Trabalho para preservar a segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Elas buscam prevenir acidentes e doenças ocupacionais, estabelecendo práticas que devem ser seguidas por empresas e colaboradores.
Essas normas não se limitam a um único segmento. Elas se aplicam a empresas públicas e privadas, órgãos do poder público e qualquer colaborador registrado pela CLT.
Além da norma reguladora 34, outros regulamentos, como a NR-1, NR-5 e NR-35, também são fundamentais para a segurança no ambiente de trabalho.
A NR-35, por exemplo, estabelece as condições e os procedimentos relativos ao trabalho em altura.
Qual o objetivo da NR-34?
Entre os objetivos da NR-34, podemos destacar:
- Proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
- Prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
- Assegurar que as instalações no ambiente de trabalho sejam seguras.
- Capacitar os profissionais para realizar suas funções de forma segura.
- Estabelecer as responsabilidades de empregadores e trabalhadores na implementação das medidas de segurança.
Quais as responsabilidades do empregador na NR-34?
O empregador tem a responsabilidade de implementar e acompanhar as medidas de proteção exigidas pela NR-34 antes do início de qualquer atividade.
Isso inclui designar formalmente um responsável pela aplicação da norma e garantir que as ações de segurança sejam seguidas por todos os envolvidos.
A empresa deve realizar o Diálogo Diário de Segurança (DDS), abordando os riscos das atividades, o processo de trabalho e as medidas de proteção necessárias. Esses registros precisam ser documentados e arquivados.
Outro ponto importante é contratar apenas profissionais capacitados e registrados em conselhos competentes.
Também é obrigatório oferecer treinamento admissional com no mínimo seis horas de duração. No treinamento, o empregador deve falar sobre os riscos da atividade, o ambiente de trabalho e o uso correto de EPCs e EPIs.
Por fim, a organização deve solicitar a interrupção imediata das atividades em caso de mudanças no ambiente que possam comprometer a segurança dos colaboradores.
Quais são as documentações exigidas pela NR-34?
A NR-34 exige que algumas documentações sejam mantidas pela empresa, como a Permissão de Trabalho (PT) e a Análise Preliminar de Risco (APR). Esses documentos precisam estar disponíveis para a Auditoria-Fiscal do Trabalho, CIPA e sindicatos, além de serem arquivados por pelo menos cinco anos.
Permissão de Trabalho (PT)
A PT reúne as medidas de controle para que o trabalho seja realizado com segurança. Ela também contempla ações de emergência e resgate.
Esse documento deve ser emitido em três vias: uma para o local de trabalho, outra para a chefia imediata e a última arquivada em local acessível.
Além disso, a PT deve:
- Atender aos requisitos mínimos de segurança e, quando necessário, às disposições da APR;
- Ser assinada pela equipe de trabalho, chefia imediata e profissional de SST ou responsável pela NR-34;
- Ter validade limitada ao turno de trabalho, podendo ser revalidada caso as condições não mudem.
Análise Preliminar de Risco (APR)
A APR avalia riscos potenciais, suas causas, impactos e medidas de controle. Ela deve ser elaborada por uma equipe multidisciplinar, coordenada por um profissional de SST ou responsável pela NR-34, e assinada por todos os participantes.
Esses documentos são fundamentais para a organização e controle das atividades previstas pela norma.
Quais as medidas da NR-34?
A NR-34 determina medidas para diferentes atividades na construção, reparação e desmonte naval. Entre os pontos tratados, estão regras para trabalho a quente, aplicação de técnicas de APR, trabalho em altura e atividades com exposição a radiações ionizantes.
Trabalho a quente
O trabalho a quente, como soldagem, corte térmico e esmerilhamento, exige cuidados rigorosos devido ao risco de incêndios e outros acidentes.
A norma determina a realização de inspeções no local, o uso de técnicas de APR e a emissão da PT.
Entre as exigências, estão:
- fechamento de aberturas para evitar projeções de fagulhas
- disponibilidade de equipamentos contra incêndio
- designação de um observador capacitado.
Técnica de APR
A APR é uma ferramenta indispensável para identificar perigos associados a cada tarefa. Com base nessa análise, a empresa define medidas para reduzir os riscos e, se aplicável, emite a Permissão de Trabalho.
Segundo a norma, a APR deve ser conduzida por uma equipe técnica multidisciplinar ou pelo responsável designado pela empresa para implementar a norma.
Trabalho em altura
A norma reguladora 34 também regula o uso de plataformas, escadas e cordas, exigindo inspeções e condições adequadas de iluminação e clima. Caso essas condições sejam comprometidas, as atividades devem ser suspensas imediatamente.
No trabalho em altura, é necessário:
- isolar e sinalizar a área
- adotar medidas para prevenir quedas de materiais e ferramentas
- garantir a desenergização das instalações elétricas próximas.
Trabalho com exposição a radiações ionizantes
As atividades que envolvem radiações ionizantes, como radiografia e gamagrafia, requerem medidas rigorosas para proteger os trabalhadores e o meio ambiente.
A empresa deve nomear um Supervisor de Proteção Radiológica (SPR) e garantir que todos os processos estejam de acordo com um Plano de Proteção Radiológica aprovado pela CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
Além disso, é obrigatório manter os documentos atualizados, como autorizações, certificados de calibração e tabelas de decaimento das fontes radioativas. Qualquer alteração nas condições ambientais exige a interrupção das atividades.
Quais os equipamentos para o cumprimento de trabalho em altura, segundo a NR-34?
Equipamentos para o cumprimento de trabalho em altura conforme a NR-34:
- Capacete – Veja em primeira mão o capacete Elmo, que foi apresentado na FISP (Feira Internacional de Segurança e Proteção!
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- Mosquetões – Confira as opções comercializadas pela Innova.
- Cordas – A corda semi-estática de 11mm Nilus é sempre uma ótima opção.
- Trava-quedas – Já conhece o modelo Bird, fabricado pela Innova Safety?
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Conclusão
A NR-34 estabelece regras para a proteção dos trabalhadores no setor naval, com foco na saúde e segurança. As principais diretrizes incluem a análise de riscos, o treinamento de equipes e a utilização de equipamentos adequados.
O cumprimento da norma é fundamental para evitar acidentes e certificar que as condições de trabalho estejam sempre controladas.
Além disso, a norma exige que as empresas mantenham documentos como a PT e a APR. Esses registros asseguram que todas as atividades sejam planejadas e realizadas com segurança.
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