O uso de escadas sempre esteve entre as maiores causas de acidentes em trabalho em altura no Brasil. Quedas por posicionamento incorreto, ausência de inspeção, improvisos e utilização inadequada continuam sendo recorrentes em diversos segmentos da indústria, manutenção, construção civil e telecomunicações.
Com a publicação da Portaria MTE nº 1.680/2025, o Ministério do Trabalho reformulou completamente o tratamento das escadas dentro da NR-35, criando um novo e muito mais técnico Anexo III – Escadas de Uso Individual.
Mas afinal:
- o que realmente mudou?
- quais eram as regras antigas?
- o que passou a ser obrigatório?
- como as empresas devem se adequar?
- o que muda para técnicos, supervisores e trabalhadores?
Neste artigo, você verá um comparativo completo entre o antes e o depois da atualização da NR-35.
O que é o novo Anexo III da NR-35?
O novo Anexo III foi criado pela:
Portaria MTE nº 1.680, de 2 de outubro de 2025
A atualização substituiu definitivamente o antigo modelo de regulamentação sobre escadas, trazendo critérios técnicos muito mais detalhados para:
- fabricação;
- seleção;
- inspeção;
- utilização;
- armazenamento;
- manutenção;
- treinamento;
- controle operacional.
O texto entrou em vigor em janeiro de 2026.
Por que o Ministério do Trabalho alterou as regras?
O principal motivo foi o elevado índice de acidentes envolvendo escadas.
Segundo o entendimento técnico do Ministério do Trabalho, o modelo anterior possuía:
- pouca profundidade técnica;
- critérios subjetivos;
- ausência de padronização operacional;
- dificuldade de fiscalização;
- lacunas sobre inspeção e rastreabilidade.
Na prática, muitas empresas utilizavam escadas sem qualquer controle formal.
Era comum encontrar:
- escadas danificadas;
- equipamentos improvisados;
- ausência de identificação;
- trabalhadores sem capacitação específica;
- escadas utilizadas como posto de trabalho permanente.
O novo anexo surgiu justamente para combater esses problemas.
Como era antes da mudança da NR-35?
Antes da atualização, a NR-35 tratava escadas de forma relativamente superficial.
O antigo anexo trazia orientações mais genéricas sobre:
- uso seguro;
- estabilidade;
- inspeção visual;
- posicionamento.
Porém, não havia detalhamento robusto sobre:
- rastreabilidade;
- identificação técnica;
- critérios estruturais;
- periodicidade de inspeções;
- classificação dos tipos de escada;
- responsabilidades formais;
- limitações de uso.
Isso criava interpretações diferentes entre:
- empresas;
- fabricantes;
- auditores;
- instrutores;
- profissionais de SST.
O que mudou com o novo Anexo III da NR-35?
Agora a norma estabelece critérios muito mais específicos.
A seguir, veja as principais mudanças.
1. A escada deixou de ser a primeira opção
Antes
Muitas empresas utilizavam escadas como solução padrão para praticamente qualquer atividade em altura.
Agora
O novo anexo reforça o conceito de:
hierarquia de controle
Ou seja:
a escada deve ser utilizada somente quando não houver alternativa mais segura ou tecnicamente viável.
Antes do uso da escada, a empresa deve avaliar:
- plataformas elevatórias;
- andaimes;
- acessos permanentes;
- linhas de vida;
- sistemas de proteção coletiva.
O que isso muda na prática?
A organização precisa justificar tecnicamente o uso da escada dentro da análise de risco e do planejamento do trabalho.
Isso muda completamente a lógica operacional de muitas empresas.
2. Classificação técnica das escadas
Antes
A norma não detalhava adequadamente os diferentes tipos de escada.
Agora
O novo anexo diferencia claramente:
- escadas portáteis;
- escadas extensíveis;
- escadas de abrir;
- escadas fixas verticais;
- escadas móveis;
- escadas de uso individual.
Cada tipo possui:
- critérios próprios;
- limitações;
- formas corretas de utilização.
3. Regras muito mais rígidas para inspeção
Antes
A inspeção era basicamente visual e informal.
Em muitas empresas:
- não existia checklist;
- não havia registro;
- qualquer trabalhador liberava o equipamento para uso.
Agora
A NR-35 exige:
- inspeção antes do uso;
- inspeção periódica formal;
- controle documental;
- retirada imediata de equipamentos danificados.
A empresa deve verificar:
- degraus;
- travamentos;
- sapatas;
- fissuras;
- deformações;
- corrosão;
- desgaste estrutural;
- estabilidade.
Escadas danificadas agora devem ser inutilizadas?
Sim.
O novo anexo determina que escadas sem condições seguras:
- sejam retiradas imediatamente de operação;
- identificadas;
- segregadas;
- impedidas de retornar ao uso sem correção.
4. Identificação obrigatória das escadas
Essa foi uma das maiores mudanças da NR-35.
Antes
Muitas escadas não possuíam:
- identificação;
- número de patrimônio;
- capacidade de carga;
- rastreabilidade.
Agora
As escadas precisam possuir identificação legível contendo:
- fabricante;
- modelo;
- capacidade de carga;
- tipo da escada;
- informações técnicas;
- identificação individual.
Isso melhora:
- rastreamento;
- inspeções;
- controle de manutenção;
- auditorias;
- investigações de acidentes.
5. Critérios específicos para posicionamento
Antes
Havia apenas orientações gerais.
Agora
A norma estabelece critérios mais objetivos para:
- ângulo de inclinação;
- estabilidade;
- fixação;
- amarração;
- superfície de apoio;
- distância segura.
Qual é o ângulo correto da escada?
A norma reforça a utilização do princípio técnico aproximado de:
75 graus de inclinação
Conhecido como regra 1:4:
- a cada 4 metros de altura;
- a base deve afastar aproximadamente 1 metro da estrutura.
6. Restrições de uso muito mais claras
Antes
Existiam muitas interpretações diferentes sobre o que podia ou não podia.
Agora
O novo Anexo III deixa claro que:
- a escada não deve ser utilizada como plataforma de trabalho contínuo;
- atividades prolongadas exigem meios mais seguros;
- movimentos laterais excessivos são proibidos;
- improvisações são vedadas.
O trabalhador pode subir carregando materiais?
A norma restringe situações que comprometam:
- equilíbrio;
- estabilidade;
- apoio das mãos.
Dependendo da atividade, será necessário:
- içamento separado de ferramentas;
- bolsas porta-ferramentas;
- sistemas auxiliares.
7. Capacitação ganhou mais importância
Antes
O treinamento sobre escadas muitas vezes era tratado superficialmente dentro do treinamento geral de NR-35.
Agora
O novo anexo reforça que o trabalhador deve receber orientação específica sobre:
- tipo de escada;
- forma correta de uso;
- inspeção;
- limitações;
- posicionamento;
- riscos envolvidos.
O supervisor também possui novas responsabilidades?
Sim.
O supervisor passa a ter papel ainda mais relevante no:
- planejamento;
- autorização;
- controle de riscos;
- validação das condições de uso.
8. Escadas fixas verticais tiveram forte mudança
As escadas fixas receberam critérios muito mais técnicos.
Agora existem parâmetros sobre:
- dimensões;
- resistência estrutural;
- proteção contra quedas;
- sistemas de descanso;
- inspeção periódica.
O guarda-corpo tipo gaiola continua suficiente?
O novo entendimento técnico da NR-35 se aproxima de tendências internacionais:
- sistemas ativos de proteção contra queda ganham maior relevância;
- linhas de vida verticais passam a ter protagonismo maior.
Em muitos casos, somente a gaiola já não é considerada a solução mais eficiente isoladamente.
O que as empresas precisam fazer agora?
Revisar inventário de escadas
Identificar:
- modelo;
- condição;
- fabricante;
- finalidade;
- capacidade.
Criar procedimento formal
O procedimento deve incluir:
- inspeção;
- armazenamento;
- uso;
- transporte;
- descarte.
Atualizar análises de risco
A APR e demais documentos devem refletir:
- critérios do novo anexo;
- justificativa técnica do uso da escada.
Capacitar trabalhadores
Os treinamentos precisam contemplar:
- novos requisitos;
- limitações;
- inspeções;
- hierarquia de controle.
Revisar escadas fixas
Principalmente:
- acesso industrial;
- telecom;
- silos;
- reservatórios;
- telhados;
- torres.
O que acontece se a empresa não se adequar?
A não conformidade pode gerar:
- autuações;
- embargos;
- interdições;
- responsabilização civil;
- aumento de passivos trabalhistas;
- agravamento jurídico em caso de acidente.
Além disso, acidentes envolvendo escadas costumam ter forte impacto pericial e previdenciário.
Conclusão
O novo Anexo III da NR-35 representa uma das maiores evoluções técnicas recentes no trabalho em altura no Brasil.
A atualização deixou de tratar escadas como equipamentos simples e passou a enquadrá-las como sistemas críticos de acesso e proteção.
Na prática, isso exige:
- mais planejamento;
- mais controle;
- mais inspeção;
- mais capacitação;
- mais responsabilidade técnica.
Empresas que continuarem tratando escadas de forma informal estarão cada vez mais expostas a:
- acidentes;
- fiscalizações;
- passivos legais;
- interdições operacionais.
A tendência do mercado é clara:
o trabalho em altura está se tornando cada vez mais técnico, rastreável e rigoroso.
FAQ — NR-35 e o novo Anexo III sobre Escadas
O novo Anexo III é uma atualização da NR-35 criada pela Portaria MTE nº 1.680/2025, que estabelece critérios técnicos mais detalhados para fabricação, inspeção, utilização, manutenção e controle de escadas de uso individual em trabalhos em altura.
1. O que é o novo Anexo III da NR-35?
2. Quando o novo Anexo III da NR-35 entrou em vigor?
O texto passou a valer oficialmente em janeiro de 2026.
3. O uso de escadas continua permitido na NR-35?
Sim. Porém, a norma agora determina que a escada não deve ser a primeira opção de acesso para atividades em altura. Antes da utilização, a empresa deve avaliar alternativas mais seguras, como plataformas elevatórias, andaimes e sistemas de proteção coletiva.
4. O que mudou na inspeção das escadas?
A NR-35 passou a exigir inspeções formais e periódicas, além de controle documental. Escadas danificadas devem ser retiradas imediatamente de operação, identificadas e impedidas de retornar ao uso sem correção.
5. As escadas agora precisam de identificação obrigatória?
Sim. O novo Anexo III exige identificação legível contendo informações como fabricante, modelo, capacidade de carga, tipo da escada e identificação individual para rastreabilidade e controle operacional.
6. O que pode acontecer se a empresa não se adequar ao novo Anexo III?
A não conformidade pode gerar autuações, embargos, interdições, aumento de passivos trabalhistas e responsabilização civil em caso de acidentes envolvendo trabalho em altura.



