NR-35 e Escadas: o que mudou na prática com o novo Anexo III?

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O uso de escadas sempre esteve entre as maiores causas de acidentes em trabalho em altura no Brasil. Quedas por posicionamento incorreto, ausência de inspeção, improvisos e utilização inadequada continuam sendo recorrentes em diversos segmentos da indústria, manutenção, construção civil e telecomunicações.

Com a publicação da Portaria MTE nº 1.680/2025, o Ministério do Trabalho reformulou completamente o tratamento das escadas dentro da NR-35, criando um novo e muito mais técnico Anexo III – Escadas de Uso Individual.

Mas afinal:

  • o que realmente mudou?
  • quais eram as regras antigas?
  • o que passou a ser obrigatório?
  • como as empresas devem se adequar?
  • o que muda para técnicos, supervisores e trabalhadores?

Neste artigo, você verá um comparativo completo entre o antes e o depois da atualização da NR-35.


O que é o novo Anexo III da NR-35?

O novo Anexo III foi criado pela:

Portaria MTE nº 1.680, de 2 de outubro de 2025

A atualização substituiu definitivamente o antigo modelo de regulamentação sobre escadas, trazendo critérios técnicos muito mais detalhados para:

  • fabricação;
  • seleção;
  • inspeção;
  • utilização;
  • armazenamento;
  • manutenção;
  • treinamento;
  • controle operacional.

O texto entrou em vigor em janeiro de 2026.


Por que o Ministério do Trabalho alterou as regras?

O principal motivo foi o elevado índice de acidentes envolvendo escadas.

Segundo o entendimento técnico do Ministério do Trabalho, o modelo anterior possuía:

  • pouca profundidade técnica;
  • critérios subjetivos;
  • ausência de padronização operacional;
  • dificuldade de fiscalização;
  • lacunas sobre inspeção e rastreabilidade.

Na prática, muitas empresas utilizavam escadas sem qualquer controle formal.

Era comum encontrar:

  • escadas danificadas;
  • equipamentos improvisados;
  • ausência de identificação;
  • trabalhadores sem capacitação específica;
  • escadas utilizadas como posto de trabalho permanente.

O novo anexo surgiu justamente para combater esses problemas.


Como era antes da mudança da NR-35?

Antes da atualização, a NR-35 tratava escadas de forma relativamente superficial.

O antigo anexo trazia orientações mais genéricas sobre:

  • uso seguro;
  • estabilidade;
  • inspeção visual;
  • posicionamento.

Porém, não havia detalhamento robusto sobre:

  • rastreabilidade;
  • identificação técnica;
  • critérios estruturais;
  • periodicidade de inspeções;
  • classificação dos tipos de escada;
  • responsabilidades formais;
  • limitações de uso.

Isso criava interpretações diferentes entre:

  • empresas;
  • fabricantes;
  • auditores;
  • instrutores;
  • profissionais de SST.

O que mudou com o novo Anexo III da NR-35?

Agora a norma estabelece critérios muito mais específicos.

A seguir, veja as principais mudanças.


1. A escada deixou de ser a primeira opção

Antes

Muitas empresas utilizavam escadas como solução padrão para praticamente qualquer atividade em altura.

Agora

O novo anexo reforça o conceito de:

hierarquia de controle

Ou seja:

a escada deve ser utilizada somente quando não houver alternativa mais segura ou tecnicamente viável.

Antes do uso da escada, a empresa deve avaliar:

  • plataformas elevatórias;
  • andaimes;
  • acessos permanentes;
  • linhas de vida;
  • sistemas de proteção coletiva.

O que isso muda na prática?

A organização precisa justificar tecnicamente o uso da escada dentro da análise de risco e do planejamento do trabalho.

Isso muda completamente a lógica operacional de muitas empresas.


2. Classificação técnica das escadas

Antes

A norma não detalhava adequadamente os diferentes tipos de escada.

Agora

O novo anexo diferencia claramente:

  • escadas portáteis;
  • escadas extensíveis;
  • escadas de abrir;
  • escadas fixas verticais;
  • escadas móveis;
  • escadas de uso individual.

Cada tipo possui:

  • critérios próprios;
  • limitações;
  • formas corretas de utilização.

3. Regras muito mais rígidas para inspeção

Antes

A inspeção era basicamente visual e informal.

Em muitas empresas:

  • não existia checklist;
  • não havia registro;
  • qualquer trabalhador liberava o equipamento para uso.

Agora

A NR-35 exige:

  • inspeção antes do uso;
  • inspeção periódica formal;
  • controle documental;
  • retirada imediata de equipamentos danificados.

A empresa deve verificar:

  • degraus;
  • travamentos;
  • sapatas;
  • fissuras;
  • deformações;
  • corrosão;
  • desgaste estrutural;
  • estabilidade.

Escadas danificadas agora devem ser inutilizadas?

Sim.

O novo anexo determina que escadas sem condições seguras:

  • sejam retiradas imediatamente de operação;
  • identificadas;
  • segregadas;
  • impedidas de retornar ao uso sem correção.

4. Identificação obrigatória das escadas

Essa foi uma das maiores mudanças da NR-35.

Antes

Muitas escadas não possuíam:

  • identificação;
  • número de patrimônio;
  • capacidade de carga;
  • rastreabilidade.

Agora

As escadas precisam possuir identificação legível contendo:

  • fabricante;
  • modelo;
  • capacidade de carga;
  • tipo da escada;
  • informações técnicas;
  • identificação individual.

Isso melhora:

  • rastreamento;
  • inspeções;
  • controle de manutenção;
  • auditorias;
  • investigações de acidentes.

5. Critérios específicos para posicionamento

Antes

Havia apenas orientações gerais.

Agora

A norma estabelece critérios mais objetivos para:

  • ângulo de inclinação;
  • estabilidade;
  • fixação;
  • amarração;
  • superfície de apoio;
  • distância segura.

Qual é o ângulo correto da escada?

A norma reforça a utilização do princípio técnico aproximado de:

75 graus de inclinação

Conhecido como regra 1:4:

  • a cada 4 metros de altura;
  • a base deve afastar aproximadamente 1 metro da estrutura.

6. Restrições de uso muito mais claras

Antes

Existiam muitas interpretações diferentes sobre o que podia ou não podia.

Agora

O novo Anexo III deixa claro que:

  • a escada não deve ser utilizada como plataforma de trabalho contínuo;
  • atividades prolongadas exigem meios mais seguros;
  • movimentos laterais excessivos são proibidos;
  • improvisações são vedadas.

O trabalhador pode subir carregando materiais?

A norma restringe situações que comprometam:

  • equilíbrio;
  • estabilidade;
  • apoio das mãos.

Dependendo da atividade, será necessário:

  • içamento separado de ferramentas;
  • bolsas porta-ferramentas;
  • sistemas auxiliares.

7. Capacitação ganhou mais importância

Antes

O treinamento sobre escadas muitas vezes era tratado superficialmente dentro do treinamento geral de NR-35.

Agora

O novo anexo reforça que o trabalhador deve receber orientação específica sobre:

  • tipo de escada;
  • forma correta de uso;
  • inspeção;
  • limitações;
  • posicionamento;
  • riscos envolvidos.

O supervisor também possui novas responsabilidades?

Sim.

O supervisor passa a ter papel ainda mais relevante no:

  • planejamento;
  • autorização;
  • controle de riscos;
  • validação das condições de uso.

8. Escadas fixas verticais tiveram forte mudança

As escadas fixas receberam critérios muito mais técnicos.

Agora existem parâmetros sobre:

  • dimensões;
  • resistência estrutural;
  • proteção contra quedas;
  • sistemas de descanso;
  • inspeção periódica.

O guarda-corpo tipo gaiola continua suficiente?

O novo entendimento técnico da NR-35 se aproxima de tendências internacionais:

  • sistemas ativos de proteção contra queda ganham maior relevância;
  • linhas de vida verticais passam a ter protagonismo maior.

Em muitos casos, somente a gaiola já não é considerada a solução mais eficiente isoladamente.


O que as empresas precisam fazer agora?

Revisar inventário de escadas

Identificar:

  • modelo;
  • condição;
  • fabricante;
  • finalidade;
  • capacidade.

Criar procedimento formal

O procedimento deve incluir:

  • inspeção;
  • armazenamento;
  • uso;
  • transporte;
  • descarte.

Atualizar análises de risco

A APR e demais documentos devem refletir:

  • critérios do novo anexo;
  • justificativa técnica do uso da escada.

Capacitar trabalhadores

Os treinamentos precisam contemplar:

  • novos requisitos;
  • limitações;
  • inspeções;
  • hierarquia de controle.

Revisar escadas fixas

Principalmente:

  • acesso industrial;
  • telecom;
  • silos;
  • reservatórios;
  • telhados;
  • torres.

O que acontece se a empresa não se adequar?

A não conformidade pode gerar:

  • autuações;
  • embargos;
  • interdições;
  • responsabilização civil;
  • aumento de passivos trabalhistas;
  • agravamento jurídico em caso de acidente.

Além disso, acidentes envolvendo escadas costumam ter forte impacto pericial e previdenciário.


Conclusão

O novo Anexo III da NR-35 representa uma das maiores evoluções técnicas recentes no trabalho em altura no Brasil.

A atualização deixou de tratar escadas como equipamentos simples e passou a enquadrá-las como sistemas críticos de acesso e proteção.

Na prática, isso exige:

  • mais planejamento;
  • mais controle;
  • mais inspeção;
  • mais capacitação;
  • mais responsabilidade técnica.

Empresas que continuarem tratando escadas de forma informal estarão cada vez mais expostas a:

  • acidentes;
  • fiscalizações;
  • passivos legais;
  • interdições operacionais.

A tendência do mercado é clara:

o trabalho em altura está se tornando cada vez mais técnico, rastreável e rigoroso.

FAQ — NR-35 e o novo Anexo III sobre Escadas

O novo Anexo III é uma atualização da NR-35 criada pela Portaria MTE nº 1.680/2025, que estabelece critérios técnicos mais detalhados para fabricação, inspeção, utilização, manutenção e controle de escadas de uso individual em trabalhos em altura.

1. O que é o novo Anexo III da NR-35?


2. Quando o novo Anexo III da NR-35 entrou em vigor?

O texto passou a valer oficialmente em janeiro de 2026.


3. O uso de escadas continua permitido na NR-35?

Sim. Porém, a norma agora determina que a escada não deve ser a primeira opção de acesso para atividades em altura. Antes da utilização, a empresa deve avaliar alternativas mais seguras, como plataformas elevatórias, andaimes e sistemas de proteção coletiva.


4. O que mudou na inspeção das escadas?

A NR-35 passou a exigir inspeções formais e periódicas, além de controle documental. Escadas danificadas devem ser retiradas imediatamente de operação, identificadas e impedidas de retornar ao uso sem correção.


5. As escadas agora precisam de identificação obrigatória?

Sim. O novo Anexo III exige identificação legível contendo informações como fabricante, modelo, capacidade de carga, tipo da escada e identificação individual para rastreabilidade e controle operacional.


6. O que pode acontecer se a empresa não se adequar ao novo Anexo III?

A não conformidade pode gerar autuações, embargos, interdições, aumento de passivos trabalhistas e responsabilização civil em caso de acidentes envolvendo trabalho em altura.

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