O que mudou recentemente na NR-35 e por que é importante você saber

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A NR-35 passou por mudanças importantes nos últimos anos, especialmente relacionadas ao uso de escadas, sistemas de proteção contra quedas e critérios técnicos para trabalho em altura.

As alterações mais recentes impactam diretamente fabricantes de EPIs, empresas, centros de treinamento, técnicos de segurança, instrutores, profissionais de acesso por corda e trabalhadores que executam atividades acima de 2 metros de altura.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que mudou na NR-35;
  • Quais portarias alteraram a norma;
  • O que muda na prática;
  • Quais empresas precisam se adequar;
  • E por que essas atualizações são tão importantes para segurança e fiscalização.

O que é a NR-35?

A NR-35 é a norma do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece os requisitos mínimos para atividades executadas acima de 2 metros do nível inferior, quando houver risco de queda.

Ela trata de temas como:

  • Planejamento;
  • Análise de risco;
  • Treinamento;
  • Sistemas de ancoragem;
  • EPIs;
  • Procedimentos de emergência;
  • Escadas;
  • Retenção e proteção contra quedas.

A norma é regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


Qual foi a última alteração da NR-35?

A atualização mais recente ocorreu por meio da Portaria MTE nº 1.680, de 2 de outubro de 2025.

Essa portaria:

  • Aprovou o novo Anexo III – Escadas de Uso Individual;
  • Alterou o item 35.6.9.1.1;
  • Atualizou o glossário técnico da NR-35;
  • Criou critérios mais rigorosos para uso de escadas e talabartes.

A publicação ocorreu no Diário Oficial da União em 03/10/2025 e a maior parte das mudanças entrou em vigor em 01/01/2026.


O que mudou com a Portaria nº 1.680/2025?

1. Criação do novo Anexo III – Escadas de Uso Individual

Essa foi a principal mudança.

O novo Anexo III estabelece regras técnicas específicas para:

  • Escadas portáteis;
  • Escadas extensíveis;
  • Escadas autossustentáveis;
  • Escadas fixas verticais;
  • Inspeções;
  • Marcações obrigatórias;
  • Critérios de uso;
  • Capacitação dos trabalhadores.

A proposta do Ministério do Trabalho foi reduzir acidentes relacionados ao uso incorreto de escadas, uma das maiores causas de quedas ocupacionais no Brasil.


O que o novo Anexo III exige na prática?

Entre os principais requisitos, destacam-se:

Hierarquia de acesso

A norma reforça que a escada não deve ser a primeira escolha sempre.

Ou seja:

  • A organização deve avaliar meios mais seguros antes;
  • Plataformas elevatórias, andaimes e acessos permanentes podem ser priorizados dependendo da atividade.

Critérios técnicos para escadas fixas verticais

Agora existem requisitos mais claros sobre:

  • Largura;
  • Sistemas de proteção;
  • Pontos de descanso;
  • Inspeção;
  • Condições estruturais.

Regras para escadas portáteis

A norma passou a exigir critérios objetivos para:

  • Estabilidade;
  • Ângulo de instalação;
  • Amarração;
  • Capacidade de carga;
  • Inspeção periódica;
  • Identificação e rastreabilidade.

Marcação obrigatória das escadas

O item 5.2.2.4 trouxe exigências de identificação técnica nas escadas.

Essa obrigação possui prazo diferenciado e passa a valer integralmente em 2027.


O que mudou sobre talabartes?

A Portaria nº 1.680/2025 também alterou o item 35.6.9.1.1 da NR-35.

Agora, quando o elemento de ligação utilizado para retenção de queda for um talabarte, ele deve possuir:

  • Absorvedor de energia integrado;
  • Sistema não removível.

Na prática, isso reduz riscos associados à montagem inadequada do sistema de proteção contra quedas.


O que é ZLQ e por que ela entrou na NR-35?

A atualização incluiu oficialmente no glossário o conceito de:

ZLQ – Zona Livre de Queda

A ZLQ corresponde ao espaço livre necessário abaixo do trabalhador para evitar impacto contra estruturas ou níveis inferiores em caso de queda.

Esse conceito é extremamente importante para:

  • Dimensionamento de sistemas;
  • Escolha correta de talabartes;
  • Absorvedores de energia;
  • Cálculo de fator de queda;
  • Projetos de linha de vida.

E a Portaria nº 3.903/2023? O que ela mudou?

Antes da atualização de 2025, a NR-35 já havia sofrido uma mudança importante em 2023.

Portaria MTE nº 3.903, de 28 de dezembro de 2023

Essa portaria:

  • Revogou integralmente o antigo Anexo III – Escadas;
  • Alterou a tipificação da NR-35;
  • Preparou a norma para receber um novo anexo mais técnico futuramente.

Na prática, o governo retirou o modelo anterior para reconstruir um texto mais atualizado e alinhado às necessidades reais do mercado.


Por que o antigo Anexo III foi revogado?

O entendimento técnico era que o anexo anterior possuía:

  • Lacunas técnicas;
  • Baixo detalhamento;
  • Pouca objetividade operacional;
  • Limitações para fiscalização.

A substituição permitiu criar um novo anexo mais completo e compatível com a realidade atual do trabalho em altura.


Quem precisa se adequar às novas regras da NR-35?

As alterações impactam diretamente:

  • Indústrias;
  • Construção civil;
  • Telecom;
  • Energia;
  • Manutenção predial;
  • Acesso por corda;
  • Centros de treinamento;
  • Fabricantes e distribuidores de EPIs;
  • Empresas com escadas fixas ou portáteis.

Também afetam:

  • Engenheiros;
  • Técnicos de segurança;
  • Instrutores;
  • Supervisores de trabalho em altura;
  • Responsáveis por SST.

O que pode acontecer com empresas não adequadas?

A não conformidade pode gerar:

  • Autos de infração;
  • Interdições;
  • Aumento de passivos trabalhistas;
  • Responsabilização civil e criminal;
  • Aumento de risco operacional.

Além disso, em caso de acidente, o descumprimento da NR-35 pode agravar significativamente a responsabilidade da empresa.


Qual o principal objetivo dessas mudanças?

O foco das alterações é:

Reduzir acidentes por queda

Especialmente acidentes envolvendo:

  • Uso inadequado de escadas;
  • Retenção incorreta de quedas;
  • Ausência de cálculo de ZLQ;
  • Falhas em sistemas de acesso.

As mudanças também fortalecem:

  • Rastreabilidade;
  • Padronização técnica;
  • Fiscalização;
  • Cultura de prevenção.

Onde consultar a NR-35 atualizada?

A norma e as portarias oficiais podem ser consultadas no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

Referências principais

  • Portaria MTE nº 1.680/2025;
  • Portaria MTE nº 3.903/2023;
  • NR-35 – Trabalho em Altura (texto oficial).

Conclusão

As recentes alterações da NR-35 mostram que o trabalho em altura está cada vez mais técnico, rastreável e fiscalizável.

O novo Anexo III trouxe regras muito mais detalhadas para escadas de uso individual, enquanto as atualizações sobre talabartes e Zona Livre de Queda elevam o nível de exigência técnica dos sistemas de proteção.

Para empresas e profissionais da área, acompanhar essas mudanças não é apenas uma questão de conformidade. Trata-se de uma medida essencial para prevenção de acidentes, segurança operacional e responsabilidade legal.

FAQ – Perguntas frequentes sobre as mudanças da NR-35

1. Qual foi a última atualização da NR-35?

A atualização mais recente da NR-35 ocorreu por meio da Portaria MTE nº 1.680, de 2 de outubro de 2025. A norma recebeu um novo Anexo III sobre Escadas de Uso Individual, alterações nos requisitos para talabartes e atualizações no glossário técnico, incluindo o conceito de Zona Livre de Queda (ZLQ).

2. Quando as mudanças da NR-35 passaram a valer?

A Portaria MTE nº 1.680/2025 foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2025. A maior parte das alterações entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, enquanto alguns requisitos específicos possuem prazos diferenciados de adequação.

3. O que mudou no uso de escadas pela NR-35?

O novo Anexo III estabeleceu critérios técnicos mais detalhados para escadas portáteis, extensíveis, autossustentáveis e fixas verticais. A norma também passou a exigir requisitos relacionados à inspeção, rastreabilidade, identificação, capacidade de carga e capacitação dos trabalhadores que utilizam esses equipamentos.

4. O que é a Zona Livre de Queda (ZLQ)?

A Zona Livre de Queda (ZLQ) é o espaço livre necessário abaixo do trabalhador para evitar impacto contra estruturas, equipamentos ou níveis inferiores em caso de queda. O conceito é fundamental para o dimensionamento correto dos sistemas de proteção contra quedas e para a escolha adequada de talabartes e absorvedores de energia.

5. Quem precisa se adequar às novas exigências da NR-35?

As mudanças impactam empresas e profissionais que realizam atividades em altura, incluindo indústrias, construção civil, telecomunicações, energia, manutenção predial, acesso por corda, centros de treinamento, fabricantes de EPIs, engenheiros, técnicos de segurança e supervisores de trabalho em altura.

6. O que acontece se a empresa não cumprir a NR-35?

O descumprimento da NR-35 pode resultar em autos de infração, interdições, aumento de passivos trabalhistas, responsabilização civil e criminal, além de elevar significativamente os riscos operacionais e as consequências legais em caso de acidentes de trabalho.

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