Dia 25/05 – Dia da Indústria
Neste Dia da Indústria, vale celebrar os avanços legislativos que reforçam a segurança no trabalho — como é o caso da NR 35 (Trabalho em Altura). Instituída em 2012, essa norma preencheu uma lacuna importante: até então, os trabalhos em altura não eram regulados por uma norma específica, e muitas vezes utilizava-se a NR-18 (construção civil) de forma inadequada.
A seguir, confira a história da NR 35, seus objetivos, requisitos e o impacto para trabalhadores e empresas.
Origem da NR 35
O impulso inicial
O processo de criação da NR 35 teve início em setembro de 2010, quando, no Sindicato dos Engenheiros de São Paulo, ocorreu o 1º Fórum Internacional de Segurança em Trabalho em Altura. Ali, a discussão sobre a necessidade de uma norma própria levou à proposição de uma regulamentação específica para atividades em altura.
Em 23 e 24 de novembro de 2010, essa proposta foi submetida à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), responsável por deliberar propostas de normas. Aprovada essa demanda, o Ministério do Trabalho (então MTE) constituiu, em 6 de maio de 2011, por meio da Portaria nº 220, um Grupo Técnico (GT) de trabalho em altura, com representantes de governo, empregadores e trabalhadores.
Consulta pública e tramitação
Em 9 de junho de 2011, pela Portaria MTE 232, foi aberta consulta pública para o texto-base da futura norma, permanecendo aberta até 9 de agosto. Após receber sugestões, o grupo técnico consolidou o texto e o submeteu, em 28 e 29 de novembro de 2011, à CTPP (67ª reunião). Na 68ª reunião, em março de 2012, a proposta final foi aprovada.
Finalmente, em 27 de março de 2012, a NR 35 foi publicada pela Portaria SIT nº 313, com eficácia imediata para alguns dispositivos e prazos diferenciados para outros. Também foi criada a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 35 (CNTT NR35), para monitorar sua implementação, propor ajustes e dirimir dúvidas.
Essa norma passou a entrar em vigor integralmente em setembro de 2012, com exceção dos itens do Capítulo 3 e do item 6.4, que tiveram prazo de 12 meses para início de vigência.
O que estabelece a NR 35?
A NR 35 define requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em atividades realizadas em altura, ou seja, aquelas executadas acima de 2 metros do nível inferior, quando existente risco de queda.
Entre seus principais pontos:
- Planejamento, organização e execução com base em análise de riscos.
- Treinamento e capacitação (teórico e prático) com carga mínima de 8 horas no início, e reciclagem a cada 2 anos, ou conforme mudanças no procedimento.
- Autorização formal para trabalhar em altura, considerando aptidão clínica e capacitação comprovada.
- Utilização de sistemas de proteção contra quedas (SPQ), com EPIs, acessórios de ancoragem, linhas de vida, dispositivos antibqueda etc.
- Supervisão, medidas de emergência e plano de resgate nos casos em que houver risco residual.
- Responsabilidades compartilhadas entre empregador e trabalhador.
Por que a NR 35 foi necessária?
Antes da NR 35, não havia norma específica para trabalho em altura. A norma então vigente para a construção (NR-18) não contemplava todos os riscos inerentes às atividades em altura nos diversos setores.
A criação da NR 35 visou:
- Mapear e regular riscos específicos de quedas, mais comuns e graves em atividades em altura.
- Uniformizar práticas exigidas para empresas de diferentes segmentos, garantindo segurança mínima.
- Resguardar juridicamente trabalhadores e empregadores, definindo responsabilidades claras.
- Profissionalizar e conscientizar o setor de atividades em altura, elevando padrões de segurança.
Com isso, reduziu-se o número de acidentes, afastamentos e mortes causados por quedas. Hoje, segundo análises do setor de segurança e saúde do trabalho, quedas de altura são responsáveis por grande parte dos acidentes graves no país.
Evoluções e atualizações da NR 35
Portaria 4.218/2022 e mudanças posteriores
Em dezembro de 2022, foi publicada a Portaria MTP nº 4.218/2022, que promoveu ajustes na NR 35 para alinhar com a NR-1 (norma geral de saúde e segurança) e reforçar exigências de sistemas de proteção, emergência e procedimentos operacionais. Essa revisão entrou em vigor em 3 de julho de 2023.
Entre as inovações destacam-se:
- Ajustes no Anexo II, relacionado a sistemas de proteção contra quedas.
- Criação do Anexo III, que regula o uso de escadas como meio de acesso ou posto de trabalho em altura, definindo requisitos específicos para escadas portáteis e fixas.
- Ampliação de exigências quanto à emergência e salvamento, procedimentos de resgate, e inspeções mais rigorosas.
Essas mudanças reforçam que cumprir a NR 35 não é apenas uma obrigação legal, mas exige atualização constante para manter a conformidade e segurança efetiva.
Aplicação prática e impactos da NR 35
Responsabilidades do empregador
- Projetar e implementar um sistema de gestão de trabalho em altura, com planejamento e análise de risco prévia.
- Garantir capacitação, emissão de autorização, programas de saúde ocupacional (conforme NR-07), e supervisionar atividades.
- Fornecer e manter EPIs e sistemas de retenção certificados, compatíveis com o risco estimado.
- Suspender imediatamente trabalhos em condições de risco não controlado.
- Arquivar documentos, relatórios, treinamentos e autorizações por pelo menos 5 anos.
Responsabilidades do trabalhador
- Participar dos treinamentos teóricos e práticos.
- Cumprir os procedimentos operacionais de segurança.
- Utilizar corretamente os EPIs e sistemas de proteção.
- Comunicar situações de risco identificadas.
- Respeitar a autorização formal e não atuar fora dos limites estabelecidos.
Exemplos em uso concreto
- Em indústria ou manutenção predial, técnicos fazem inspeções ou reparos em telhados, fachadas ou torres, sempre respeitando a NR 35.
- Nas empresas de telecomunicações, técnicos que sobem torres, torres de antena ou torres de transmissão dependem estritamente da conformidade com NR 35.
- Na construção civil e fachadas, atividades como pintura, manutenção de janelas, limpeza de vidros em alturas elevadas são reguladas pela NR 35.
Como celebrar o Dia da Indústria falando de NR 35
No dia 25 de maio, quando homenageamos a indústria e sua importância para o desenvolvimento, é relevante também lembrar que a segurança do trabalho é parte fundamental desse progresso. A NR 35 simboliza a evolução normativa que protege os que atuam nos altos níveis da estrutura industrial.
Mais do que datas, é compromisso permanente com a segurança.
Perguntas Frequentes sobre a NR 35 (Trabalho em Altura)
1. O que é a NR 35?
A NR 35 é a Norma Regulamentadora que estabelece requisitos mínimos de segurança e saúde para trabalhos realizados em altura, ou seja, acima de 2 metros do nível inferior, onde exista risco de queda.
2. Quem deve cumprir a NR 35?
Tanto empregadores quanto trabalhadores. O empregador deve implementar um sistema de gestão de trabalho em altura, fornecendo treinamento, equipamentos adequados e procedimentos seguros. Já o trabalhador deve cumprir as normas, usar corretamente os EPIs e comunicar situações de risco.
3. Qual a carga horária mínima do treinamento da NR 35?
O treinamento inicial deve ter, no mínimo, 8 horas de duração, com conteúdo teórico e prático. Ele deve ser reciclado a cada 2 anos ou sempre que houver mudanças nos procedimentos, condições de trabalho ou retorno de afastamento prolongado.
4. Quais são os principais EPIs exigidos pela NR 35?
Entre os equipamentos de proteção individual estão: cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte, trava-quedas, capacete com jugular, descensores, conectores e sistemas de ancoragem (linha de vida ou pontos de ancoragem).
5. O trabalhador pode executar atividades em altura sem treinamento?
Não. A NR 35 exige que apenas trabalhadores treinados, capacitados e autorizados formalmente pelo empregador possam atuar em altura.
6. Quais são as obrigações do empregador segundo a NR 35?
- Planejar, organizar e supervisionar as atividades em altura;
- Fornecer treinamento e autorização formal;
- Disponibilizar EPIs adequados e em boas condições;
- Garantir a realização de análise de risco e plano de emergência;
- Suspender atividades em caso de risco não controlado.
7. E quais são as obrigações do trabalhador?
O trabalhador deve:
- Participar dos treinamentos obrigatórios;
- Seguir os procedimentos estabelecidos pelo empregador;
- Utilizar corretamente os EPIs;
- Comunicar qualquer risco ou irregularidade;
- Trabalhar apenas quando autorizado.
8. O que acontece se a empresa não cumprir a NR 35?
O não cumprimento pode resultar em multas e penalidades legais, além de aumentar significativamente os riscos de acidentes, afastamentos e até responsabilização civil e criminal do empregador em caso de ocorrências graves.
9. Quais setores mais utilizam a NR 35?
Construção civil, indústrias, manutenção predial, empresas de energia, telecomunicações, limpeza de fachadas, instalação de antenas e setores que envolvem qualquer atividade acima de 2 metros do solo.
10. A NR 35 sofreu alterações recentes?
Sim. Em 2022, a Portaria MTP nº 4.218/2022 atualizou a NR 35, incluindo novos anexos e regras específicas, como o uso de escadas em altura (Anexo III) e exigências reforçadas para procedimentos de resgate e emergência.

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