Os equipamentos de segurança são fundamentais para proteger trabalhadores em diversas atividades. Desde capacetes e luvas até cintos de segurança para trabalhos em altura, esses itens fazem parte do dia a dia de inúmeras profissões.
Além de preservar a integridade física, o uso correto desses equipamentos também contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.
Mas você sabe quais são os principais EPIs de segurança e como a legislação brasileira regulamenta seu uso? Neste artigo, vamos abordar os diferentes tipos de EPIs e as responsabilidades de empresas, colaboradores e fabricantes conforme a NR 06.
Também vamos mostrar como a escolha do fornecedor certo, como a Innova Safety, faz toda a diferença na proteção e no bem-estar no trabalho.
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O que é considerado um EPI?
EPI, ou Equipamento de Proteção Individual, é todo dispositivo ou produto de uso pessoal criado para proteger o trabalhador dos riscos presentes no ambiente de trabalho.
Segundo a Norma Regulamentadora NR 06, o EPI deve atender a critérios específicos de aprovação, comercialização, fornecimento e uso.
Além disso, é responsabilidade do empregador fornecer EPIs adequados e em bom estado para garantir a segurança e o bem-estar de todos.
O uso correto do EPI reduz a exposição a perigos e contribui para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Para isso, a orientação constante é fundamental.
No caso de trabalhos em altura, por exemplo, o Diálogo Diário de Segurança (DDS) é uma prática importante. Nele, os profissionais recebem instruções sobre o uso de cintos de segurança, talabartes e outros equipamentos de segurança.
Quais são os principais equipamentos de segurança?
Principais equipamentos de segurança:
- Capacetes;
- Óculos e viseiras;
- Máscaras e filtro;
- Abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
- Luvas e mangotes;
- Sapatos, botas e botinas;
- Cinturões de segurança;
- Mosquetões;
- Cordas;
- Acessórios;
- Trava-quedas.
Quais são as obrigações na NR 06?
A NR 06 estabelece obrigações para colaboradores, empresas e fabricantes em relação ao uso e fornecimento de EPIs.
Obrigações do colaborador
Na NR 06, o colaborador precisa seguir regras claras ao utilizar o equipamento de segurança fornecido pela empresa. Veja as principais responsabilidades:
- Usar o equipamento de segurança fornecido pela empresa corretamente;
- Utilizar o equipamento apenas para a finalidade destinada, evitando qualquer uso inadequado;
- Cuidar da limpeza, conservação e armazenamento do equipamento, mantendo-o sempre em bom estado;
- Informar à empresa em caso de perda, dano ou qualquer problema que torne o equipamento impróprio para uso;
- Seguir as orientações do empregador a fim de garantir a segurança no ambiente de trabalho.
Obrigações da empresa
A NR 06 estabelece responsabilidades claras para as empresas em relação aos equipamentos de segurança. Veja o que é obrigatório:
- Adquirir EPIs aprovados pelo órgão responsável por saúde e segurança do trabalho;
- Instruir e capacitar os colaboradores sobre a utilização adequada dos equipamentos;
- Fornecer gratuitamente EPIs adequados a cada risco, sempre em bom estado de conservação e funcionamento;
- Registrar a entrega do EPI ao trabalhador, seja em livro, ficha ou sistema eletrônico (inclusive biométrico);
- Exigir e fiscalizar o uso correto do equipamento;
- Realizar a inspeção, higienização e manutenção periódica, seguindo as orientações do fabricante ou importador;
- Comunicar irregularidades ao órgão responsável sempre que necessário;
- Substituir de imediato o EPI danificado ou extraviado.
Além disso, a empresa precisa selecionar o EPI conforme a atividade exercida e os riscos avaliados. Quando a empresa íntegra o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o EPI deve estar registrado nele.
Se estiver dispensada do PGR, o registro ainda é necessário, especificando a atividade e o equipamento utilizado. Para essa escolha, o SESMT deve participar, ouvindo empregados, usuários e a CIPA sempre que possível.
Obrigações do fabricante
Os fabricantes e importadores de equipamentos de segurança também precisam cumprir a NR 06. Suas responsabilidades vão além da simples comercialização do EPI. Confira:
- Vender apenas equipamentos de segurança com Certificado de Aprovação (CA), emitidos por órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho;
- Fornecer manual de instruções em português, com orientações sobre uso, manutenção, limpeza, higienização, restrições e demais informações importantes;
- Garantir que as marcações exigidas pela NR 06 estejam presentes no EPI;
- Manter a qualidade do EPI que deu origem ao CA, assegurando a mesma proteção ao longo do tempo;
- Adaptar o EPI para pessoas com deficiência, sempre que solicitado e tecnicamente viável, sem comprometer sua eficácia;
- Especificar o limite de higienizações do EPI, indicando quando a substituição é necessária para manter a proteção original.

Por que escolher a Innova Safety?
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Conclusão
A legislação brasileira, com a NR 06, define as responsabilidades de colaboradores, empresas e fabricantes para garantir o uso adequado dos equipamentos de segurança.
Cada parte tem seu compromisso na escolha, fornecimento, uso e manutenção dos equipamentos, o que ajuda a evitar acidentes e doenças ocupacionais.
Para os trabalhadores, isso significa usar os EPIs corretamente, cuidar da conservação e avisar sobre qualquer problema.
As empresas precisam fornecer equipamentos aprovados, treinar as equipes e manter os registros de entrega e manutenção.
Já os fabricantes devem assegurar a qualidade contínua dos produtos e oferecer instruções objetivas sobre o uso. Essa responsabilidade compartilhada reforça a importância de levar a segurança a sério em qualquer ambiente de trabalho.
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A Innova Safety foi fundada com o propósito de produzir equipamentos de segurança para atividade esportiva e profissional. Nossa filosofia tem sido: “Inovar, ouvindo a opinião do público formador de opinião desenvolvendo produtos que vão ao encontro das necessidades do mercado”.