Dia 25/05 – Dia da Indústria
A história da NR-35 é fundamental para compreender as transformações na segurança do trabalho em altura no Brasil. Instituída em 2012, esta norma estabeleceu diretrizes cruciais para a proteção dos trabalhadores.
A seguir, confira a história da NR 35, seus objetivos, requisitos e o impacto para trabalhadores e empresas.
Origem da NR 35
O impulso inicial
O processo de criação da NR 35 teve início em setembro de 2010, quando, no Sindicato dos Engenheiros de São Paulo, ocorreu o 1º Fórum Internacional de Segurança em Trabalho em Altura. Ali, a discussão sobre a necessidade de uma norma própria levou à proposição de uma regulamentação específica para atividades em altura.
Em 23 e 24 de novembro de 2010, essa proposta foi submetida à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), responsável por deliberar propostas de normas. Aprovada essa demanda, o Ministério do Trabalho (então MTE) constituiu, em 6 de maio de 2011, por meio da Portaria nº 220, um Grupo Técnico (GT) de trabalho em altura, com representantes de governo, empregadores e trabalhadores.
Consulta pública e tramitação
Em 9 de junho de 2011, pela Portaria MTE 232, foi aberta consulta pública para o texto-base da futura norma, permanecendo aberta até 9 de agosto. Após receber sugestões, o grupo técnico consolidou o texto e o submeteu, em 28 e 29 de novembro de 2011, à CTPP (67ª reunião). Na 68ª reunião, em março de 2012, a proposta final foi aprovada.
Finalmente, em 27 de março de 2012, a NR 35 foi publicada pela Portaria SIT nº 313, com eficácia imediata para alguns dispositivos e prazos diferenciados para outros. Também foi criada a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 35 (CNTT NR35), para monitorar sua implementação, propor ajustes e dirimir dúvidas.
Essa norma passou a entrar em vigor integralmente em setembro de 2012, com exceção dos itens do Capítulo 3 e do item 6.4, que tiveram prazo de 12 meses para início de vigência.
O que estabelece a NR 35?
A NR 35 define requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em atividades realizadas em altura, ou seja, aquelas executadas acima de 2 metros do nível inferior, quando existente risco de queda.
Entre seus principais pontos:
- Planejamento, organização e execução com base em análise de riscos.
- Treinamento e capacitação (teórico e prático) com carga mínima de 8 horas no início, e reciclagem a cada 2 anos, ou conforme mudanças no procedimento.
- Autorização formal para trabalhar em altura, considerando aptidão clínica e capacitação comprovada.
- Utilização de sistemas de proteção contra quedas (SPQ), com EPIs, acessórios de ancoragem, linhas de vida, dispositivos antibqueda etc.
- Supervisão, medidas de emergência e plano de resgate nos casos em que houver risco residual.
- Responsabilidades compartilhadas entre empregador e trabalhador.
Por que a NR 35 foi necessária?
Antes da NR 35, não havia norma específica para trabalho em altura. A norma então vigente para a construção (NR-18) não contemplava todos os riscos inerentes às atividades em altura nos diversos setores.
A criação da NR 35 visou:
- Mapear e regular riscos específicos de quedas, mais comuns e graves em atividades em altura.
- Uniformizar práticas exigidas para empresas de diferentes segmentos, garantindo segurança mínima.
- Resguardar juridicamente trabalhadores e empregadores, definindo responsabilidades claras.
- Profissionalizar e conscientizar o setor de atividades em altura, elevando padrões de segurança.
Com isso, reduziu-se o número de acidentes, afastamentos e mortes causados por quedas. Hoje, segundo análises do setor de segurança e saúde do trabalho, quedas de altura são responsáveis por grande parte dos acidentes graves no país.
Evoluções e atualizações da NR 35
Portaria 4.218/2022 e mudanças posteriores
Em dezembro de 2022, foi publicada a Portaria MTP nº 4.218/2022, que promoveu ajustes na NR 35 para alinhar com a NR-1 (norma geral de saúde e segurança) e reforçar exigências de sistemas de proteção, emergência e procedimentos operacionais. Essa revisão entrou em vigor em 3 de julho de 2023.
Entre as inovações destacam-se:
- Ajustes no Anexo II, relacionado a sistemas de proteção contra quedas.
- Criação do Anexo III, que regula o uso de escadas como meio de acesso ou posto de trabalho em altura, definindo requisitos específicos para escadas portáteis e fixas.
- Ampliação de exigências quanto à emergência e salvamento, procedimentos de resgate, e inspeções mais rigorosas.
Essas mudanças reforçam que cumprir a NR 35 não é apenas uma obrigação legal, mas exige atualização constante para manter a conformidade e segurança efetiva.
Aplicação prática e impactos da NR 35
Responsabilidades do empregador
- Projetar e implementar um sistema de gestão de trabalho em altura, com planejamento e análise de risco prévia.
- Garantir capacitação, emissão de autorização, programas de saúde ocupacional (conforme NR-07), e supervisionar atividades.
- Fornecer e manter EPIs e sistemas de retenção certificados, compatíveis com o risco estimado.
- Suspender imediatamente trabalhos em condições de risco não controlado.
- Arquivar documentos, relatórios, treinamentos e autorizações por pelo menos 5 anos.
Responsabilidades do trabalhador
- Participar dos treinamentos teóricos e práticos.
- Cumprir os procedimentos operacionais de segurança.
- Utilizar corretamente os EPIs e sistemas de proteção.
- Comunicar situações de risco identificadas.
- Respeitar a autorização formal e não atuar fora dos limites estabelecidos.
Exemplos em uso concreto
- Em indústria ou manutenção predial, técnicos fazem inspeções ou reparos em telhados, fachadas ou torres, sempre respeitando a NR 35.
- Nas empresas de telecomunicações, técnicos que sobem torres, torres de antena ou torres de transmissão dependem estritamente da conformidade com NR 35.
- Na construção civil e fachadas, atividades como pintura, manutenção de janelas, limpeza de vidros em alturas elevadas são reguladas pela NR 35.
Como celebrar o Dia da Indústria falando de NR 35
No dia 25 de maio, quando homenageamos a indústria e sua importância para o desenvolvimento, é relevante também lembrar que a segurança do trabalho é parte fundamental desse progresso. A NR 35 simboliza a evolução normativa que protege os que atuam nos altos níveis da estrutura industrial.
Mais do que datas, é compromisso permanente com a segurança.



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